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Informação Jurídica ao Seu Alcance

Os artigos aqui publicados são meramente informativos e não substituem a consulta jurídica personalizada.

Nesta secção, partilhamos conteúdos jurídicos claros, úteis e atualizados, escritos por advogados com experiência prática e conhecimento aprofundado das áreas em que atuamos.
O objetivo é esclarecer dúvidas frequentes, orientar quem enfrenta situações legais complexas e promover o acesso a uma advocacia informada e responsável.

Tem dúvidas sobre um tema? Explore os artigos ou contacte diretamente a equipa LMO Advogados — estamos aqui para o ouvir e ajudar!


Leia com atenção

Entenda os seus direitos

Aja com segurança

Conte com a nossa defesa

No dia em que Portugal mergulhou numa escuridão quase total, os danos não se limitaram à ausência de iluminação. Foi a confiança dos cidadãos nas instituições, a garantia de funcionamento de serviços essenciais e o próprio princípio da soberania energética que ficaram em causa. Mais do que um episódio técnico, o apagão nacional revela uma falência estrutural que exige uma resposta jurídica firme e articulada.


O fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, cuja continuidade e segurança são protegidas por lei. O artigo 3.º da Lei n.º 54/2010, que estabelece o regime jurídico do setor elétrico nacional, impõe expressamente aos operadores o dever de assegurar a continuidade, qualidade e segurança do serviço. Esta norma é reforçada pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei da Defesa do Consumidor), que consagra o direito à reparação de danos por falhas na prestação de serviços públicos essenciais, e pelo Código Civil, nos seus artigos 483.º e seguintes, relativos à responsabilidade civil extracontratual.




Por outro lado, importa refletir criticamente sobre o modelo de privatização e desregulação que domina o setor energético em Portugal. Quando bens essenciais à vida — como a eletricidade — são geridos com fins lucrativos e sem controlo público efetivo, o risco de falhas sistémicas aumenta, e os prejuízos sociais são agravados pela ausência de responsabilização direta. A soberania energética — entendida como a capacidade do Estado garantir autonomamente o acesso universal à energia — fica assim severamente comprometida.


Urge, portanto, agir em três frentes:


1. Responsabilização formal dos operadores, com apuramento técnico rigoroso e divulgação pública das causas e falhas detetadas;


2. Compensação integral dos lesados, através de mecanismos simples, céleres e centralizados, com base no princípio da reparação integral;



3. Revisão legislativa e institucional do setor elétrico, reforçando os poderes da ERSE, a supervisão do Estado e a proteção dos consumidores.



O apagão foi físico, mas a resposta institucional não pode ser de sombras e silêncios. A reparação dos danos causados não é apenas uma exigência legal — é uma obrigação moral e constitucional num Estado de Direito.




Dr. Luís Miguel de Oliveira

Advogado | Blog Jurídico LMO | lmo.advogados@lmo.pt

Rua de Campolide, 164-D, Lisboa

Apagão Elétrico em Portugal: Quando a Responsabilidade se Apaga com a Luz

Contudo, perante os prejuízos avultados sofridos por milhares de cidadãos — desde alimentos perecíveis destruídos, equipamentos danificados, interrupções em negócios, até riscos graves em hospitais e lares — a resposta tem sido evasiva. Falta transparência, falta um plano de compensação, e sobretudo falta atribuição clara de responsabilidades.


A questão que se impõe é a seguinte: pode o operador da rede de distribuição ou transporte de eletricidade isentar-se da responsabilidade quando falha no cumprimento de obrigações legais tão essenciais? A resposta jurídica é negativa, salvo prova de caso fortuito ou força maior, o que — até ao momento — não foi cabalmente demonstrado.


Mais grave ainda é a situação dos consumidores vulneráveis. Em muitos casos, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência foram deixadas à mercê das consequências do apagão, sem qualquer mecanismo público célere de assistência ou compensação. A omissão do Estado, que tem a responsabilidade de garantir a operacionalidade da proteção civil e o funcionamento dos serviços essenciais, é também uma violação dos deveres constitucionais de proteção e segurança social (artigos 63.º e 9.º da CRP).


Multas de trânsito? Na LMO Advogados, protegemos os seus direitos!

Receber uma multa de trânsito é uma situação comum, mas que nem sempre deve ser aceite de forma passiva. Muitas destas infrações resultam em
coimas elevadas, perda de pontos na carta de condução ou até em inibição temporária de conduzir, o que pode afetar significativamente a vida pessoal e profissional do condutor. É por isso fundamental compreender quando e como recorrer de uma contraordenação rodoviária, bem como os direitos de defesa que assistem ao arguido.

Em Portugal, as infrações ao Código da Estrada classificam-se como leves, graves ou muito graves, sendo esta qualificação determinante para os efeitos jurídicos aplicáveis. Além do valor da coima, a sanção pode incluir a inibição de conduzir por períodos entre um mês e dois anos, bem como a subtração de pontos no regime da carta por pontos. Este sistema, atualmente em vigor, prevê a perda progressiva de pontos com a prática de infrações, podendo culminar na cassação da carta de condução caso o saldo atinja zero.



Nem todas as multas são válidas ou justas. Existem situações em que a identificação do condutor é incorreta, a prova é insuficiente ou inexistente, ou a notificação foi mal feita, violando o direito de defesa. Também podem ocorrer erros materiais nos autos, falhas de procedimento ou aplicação desproporcional das sanções. Nestes casos, é perfeitamente legítimo apresentar defesa escrita junto da autoridade competente ou, em fase posterior, impugnação judicial da decisão administrativa.

O prazo para apresentar defesa é, regra geral, de 15 dias úteis a contar da notificação. Durante esse prazo, o arguido pode requerer a produção de prova, indicar testemunhas, juntar documentos e solicitar ser ouvido. Caso não exerça o direito de defesa dentro do prazo, poderá ser notificado para pagar voluntariamente ou ver a coima agravada por falta de pagamento. Se a decisão for desfavorável, pode ainda ser impugnada judicialmente no tribunal competente, também no prazo de 15 dias úteis.



A intervenção de um advogado é especialmente importante quando está em causa a inibição de conduzir, a perda de pontos com impacto relevante ou a existência de antecedentes. O mesmo se aplica a profissionais que dependem da carta de condução para exercer a sua atividade. Um advogado poderá analisar o processo com rigor, identificar vícios legais e formais, apresentar uma defesa fundamentada e garantir que todos os direitos processuais são respeitados.



Na prática, é frequente que a defesa bem apresentada resulte em redução da coima, suspensão da sanção acessória ou mesmo arquivamento do processo. Contudo, cada situação deve ser avaliada caso a caso, com base na documentação disponível, nas circunstâncias concretas e na análise do histórico do condutor.

A atuação jurídica no âmbito das contraordenações de trânsito exige conhecimento técnico do Código da Estrada, experiência processual e capacidade estratégica. Na LMO Advogados, colocamos à disposição dos nossos clientes uma abordagem personalizada, célere e tecnicamente sólida, com vista à minimização dos danos jurídicos e económicos resultantes destas infrações.



Caso tenha recebido uma notificação por infração rodoviária, não tome decisões precipitadas. Antes de pagar ou aceitar a sanção, consulte um advogado. O exercício do direito de defesa pode fazer toda a diferença no desfecho do seu processo.

Como pedir alteração à regulação das responsabilidades parentais?

A regulação das responsabilidades parentais visa estabelecer de forma clara os direitos e deveres de cada progenitor em relação aos filhos, assegurando o cumprimento do superior interesse da criança, que é o princípio orientador em matéria de Direito da Família. Contudo, a vida não é estática, e as circunstâncias familiares podem alterar-se substancialmente ao longo do tempo. Quando isso acontece, a lei permite que essa regulação seja revista.

É possível pedir a alteração da regulação das responsabilidades parentais sempre que ocorra uma mudança relevante nas circunstâncias que estiveram na base da decisão anterior. Tal alteração pode referir-se, por exemplo, ao regime de guarda, ao horário de visitas, ao valor da pensão de alimentos, ao local de residência da criança ou à capacidade dos progenitores para cumprirem o que foi estabelecido.



O pedido deve ser apresentado junto do Tribunal de Família e Menores competente, através de um requerimento fundamentado, acompanhado da documentação que demonstre a nova realidade e justifique a necessidade de revisão. Este processo pode iniciar-se por acordo entre os progenitores, com homologação judicial, ou mediante ação litigiosa, caso não haja consenso. O tribunal irá, em qualquer dos casos, avaliar se a nova proposta serve o melhor interesse do menor, podendo solicitar audição da criança, intervenção do Ministério Público e avaliação técnica por equipas multidisciplinares.



Entre os fundamentos mais comuns para alteração estão: a mudança de residência de um dos progenitores para local distante; dificuldades no cumprimento do regime de visitas; alterações na disponibilidade horária ou nas condições económicas de um dos pais; situações de conflito parental grave; ou comportamentos que coloquem em causa o bem-estar físico ou emocional da criança.

Importa sublinhar que o tribunal não está vinculado ao que foi anteriormente decidido, nem ao acordo entre os progenitores, caso entenda que a solução proposta não é adequada ao interesse do menor. A decisão é sempre casuística, ou seja, depende da análise concreta da situação familiar, das provas apresentadas e da evolução das necessidades da criança.



Por esse motivo, é essencial que o requerimento seja cuidadosamente redigido, com base jurídica sólida, articulando factos, provas e pedidos de forma clara e estratégica. A intervenção de advogado é fundamental para assegurar uma petição bem instruída, salvaguardando tanto a posição do requerente como os direitos da criança.

Na LMO Advogados, temos experiência consolidada na representação de progenitores em processos de alteração da regulação, seja em contextos cooperativos ou litigiosos. Atuamos com sensibilidade, discrição e firmeza, construindo soluções jurídicas adequadas à realidade familiar e ao que melhor protege o desenvolvimento harmonioso da criança.



Se considera que a regulação atual já não corresponde às necessidades do seu filho ou da dinâmica familiar, não hesite em procurar aconselhamento jurídico. Alterar uma decisão anterior pode ser essencial para garantir uma parentalidade equilibrada, estável e legalmente ajustada à nova realidade.


Fui constituído réu. E agora?


Ser constituído arguido é um momento crítico na vida de qualquer cidadão. A partir desse momento, há consequências jurídicas imediatas: o arguido adquire formalmente o estatuto de interveniente processual e, com ele, direitos e deveres próprios no âmbito do processo penal. Essa realidade exige uma resposta célere e juridicamente orientada, sob pena de se comprometer o exercício pleno do direito de defesa.


A constituição de arguido pode ocorrer em diferentes fases da investigação, mas representa sempre o início de uma atuação formal por parte das autoridades criminais. Desde logo, o arguido passa a poder ser ouvido em interrogatório, notificado para diligências, sujeito a medidas de coação e, eventualmente, acusado. Cada uma dessas fases requer aconselhamento técnico imediato, sob pena de omissões ou declarações precipitadas comprometerem a posição processual.



Na LMO Advogados, asseguramos acompanhamento jurídico desde o primeiro contacto com as autoridades, com foco na proteção dos direitos fundamentais do arguido, nomeadamente o direito ao silêncio, à não autoincriminação, à assistência por advogado e à igualdade de armas no processo.

A nossa intervenção começa com a análise técnica do processo, quando acessível, e a definição de uma estratégia de defesa adequada ao contexto factual e probatório existente. Sempre que estejam em causa medidas de coação, como apresentações periódicas, obrigação de permanência na habitação ou mesmo prisão preventiva, atuamos com firmeza para salvaguardar a liberdade e a dignidade do nosso cliente, propondo alternativas juridicamente sustentadas e combatendo excessos ou ilegalidades processuais.

Ao longo da fase de inquérito, acompanhamos diligências relevantes como buscas, apreensões, escutas, perícias ou acareações. Preparamos, também, o arguido para eventual interrogatório judicial e articulamos a defesa com base no princípio da presunção de inocência e na tutela dos direitos de defesa consagrados na Constituição e no Código de Processo Penal.



No momento da acusação, ou antes dela, avaliamos se existe margem para pedido de arquivamento, acordo de suspensão provisória do processo ou outras formas de resolução antecipada. Caso se avance para julgamento, a LMO assume a representação com uma defesa combativa, fundamentada e estrategicamente construída, incluindo a apresentação de prova, contradita das testemunhas e alegações finais sólidas.

Enfrentar um processo penal não deve ser feito de forma isolada. O apoio jurídico qualificado faz toda a diferença entre uma condenação e uma absolvição, entre uma medida de coação grave e uma solução equilibrada. O tempo, neste contexto, é um fator decisivo.



Na LMO Advogados, tratamos cada caso com a máxima atenção, sigilo e determinação. Atuamos com conhecimento profundo do processo penal, experiência acumulada e total empenho na defesa do nosso constituinte.


Se foi constituído arguido, não hesite em contactar-nos. Estamos preparados para agir de imediato e proteger eficazmente os seus direitos desde o primeiro minuto.


Cocaína, haxixe e MDMA: diferenças legais e penas

O consumo e o tráfico de estupefacientes continuam a ser um dos temas mais sensíveis e juridicamente relevantes no âmbito do direito penal em Portugal. Substâncias como cocaína, haxixe (resina de canábis) e MDMA (ecstasy), embora frequentemente associadas a contextos diferentes, estão todas abrangidas pelo regime jurídico da Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que define as medidas de combate à droga, nomeadamente no que diz respeito ao tráfico e à detenção de produto estupefaciente.


Do ponto de vista legal, não existe uma distinção qualitativa entre estas substâncias em termos de ilicitude — todas são proibidas fora do circuito autorizado para fins médicos ou científicos. No entanto, a quantidade apreendida, o contexto em que é encontrada, e a conduta concreta do indivíduo determinam se estamos perante uma situação de consumo, posse para consumo, ou indícios suficientes para a imputação de tráfico de estupefacientes ou tráfico agravado.


Em regra, a posse para consumo pessoal de pequenas quantidades (inferiores aos limites definidos por portaria) não constitui crime, mas sim uma contraordenação punida com sanções administrativas, como admoestação, tratamento ou prestação de serviço à comunidade. Já a detenção de quantidades superiores às consideradas como dose média individual diária para 10 dias levanta uma presunção legal de tráfico, conforme entendimento reiterado pelos tribunais superiores.


A cocaína, por ser uma substância de maior risco e com elevado valor de mercado, tem sido objeto de um tratamento particularmente severo pelos tribunais. A mera posse em quantidades médias pode já ser considerada indício de tráfico, sobretudo se acompanhada de outros elementos como telemóveis, balanças de precisão, registos de transações ou acondicionamento em múltiplas embalagens.

O haxixe, embora com alguma banalização social, continua a ser ilegal e, quando detido em quantidades relevantes, também pode justificar acusações por tráfico, com penas que podem ir até 12 anos de prisão, ou mesmo mais, se estiverem reunidas circunstâncias agravantes.

Já o MDMA, pela sua utilização em ambientes recreativos e festivais, tem sido frequentemente apreendido em contexto de consumo coletivo. No entanto, a sua potência e risco toxicológico, aliados à forma de acondicionamento, muitas vezes em comprimidos ou cápsulas fracionadas, levam a que os tribunais interpretem a detenção com especial rigor, frequentemente imputando intenção de fornecimento a terceiros mesmo sem transações diretas.


É importante sublinhar que o crime de tráfico de estupefacientes (art. 21.º da Lei 15/93) prevê uma pena de prisão entre 4 a 12 anos, podendo ser atenuada ou agravada consoante o grau de culpa e o perigo da conduta. O tráfico agravado (art. 24.º) — quando envolve menores, grandes quantidades, associação criminosa ou reincidência — pode conduzir a penas entre 8 a 16 anos de prisão.


Na prática, a qualificação jurídica do comportamento depende de uma avaliação minuciosa da prova reunida: quantidades, forma de acondicionamento, elementos circunstanciais, antecedentes criminais, e declarações do arguido. Uma boa estratégia de defesa pode, em muitos casos, levar à desqualificação da acusação de tráfico para consumo pessoal, com efeitos substanciais ao nível da moldura penal aplicável.


Na LMO Advogados, acompanhamos processos de tráfico e posse de estupefacientes com uma abordagem técnica, detalhada e determinada, desde o momento da detenção até à fase de julgamento e recursos. Avaliamos cada caso com base na prova concreta, protegendo os direitos do arguido e combatendo interpretações abusivas ou desproporcionadas por parte do Ministério Público ou dos órgãos de polícia criminal.


Se foi detido com cocaína, haxixe, MDMA ou outra substância ilícita, ou se conhece alguém nesta situação, não adie o pedido de apoio jurídico.


Um processo mal acompanhado pode resultar em penas gravíssimas, mesmo quando a realidade não justifica tal desfecho. A defesa começa no primeiro minuto — e pode fazer toda a diferença.

Integridade no aconselhamento, eficiência na resposta, empenho na estratégia, dedicação no acompanhamento e total disponibilidade para quem confia em nós.

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